PROCESSO DE ROTULAGEM EM 2023

A rotulagem nutricional de alimentos é um método utilizado que consiste em elaborar rótulos que irão conter as informações básicas e essenciais sobre o produto, como a composição, a origem, o lote e validade, instruções sobre uso e a tabela nutricional, de forma com que o cliente tenha conhecimento dessas informações antes do consumo. Esse procedimento agrega valor ao produto, aumentando a confiabilidade e a credibilidade e deve ser realizado seguindo as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Visando melhorar a clareza das informações contidas nos rótulos para os consumidores, auxiliando-os a serem mais conscientes em escolhas alimentares, a Anvisa aprovou a Instrução Normativa 75/2020 que estabelece novas regras para a rotulagem nutricional que passaram a vigorar no dia 9 de outubro de 2022 (com prazos para adequação variando de 12 a 36 meses, de acordo com o tipo de produto), contendo alterações na tabela de informações, nas alegações nutricionais e a inclusão de rotulagem nutricional frontal como descritas a seguir.

  1. Tabela de Informação Nutricional

Dentre as alterações na tabela tem-se a padronização visual do texto, em que o texto deverá conter unicamente letras pretas e fundo branco, objetivando melhorar a legibilidade dos dados. Além disso, passa a ser obrigatório que os produtores declarem a quantidade de açúcares totais e adicionados, o valor energético e o de nutrientes por 100 g ou 100 ml em caso de bebidas, facilitando para o consumidor ao comparar diferentes produtos, bem como o número de porções contidas por embalagem. Por fim, a tabela deverá comumente ser posta próxima da lista de ingredientes e em local sem divisão da embalagem, de modo a facilitar a visualização.

2 . Rotulagem Nutricional Frontal

Símbolo informativo que deverá aparecer na face frontal superior da embalagem. Este símbolo teve o design desenvolvido com a imagem de uma lupa para indicar altos teores em em açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Para um produto ser tido como alto teor em algum nutriente, analisa-se a quantidade presente por 100 g ou por 100 mL. A presença dessa indicação tornou-se obrigatória e deve informar se o alto teor é em um ou mais dos nutrientes citados acima. O objetivo disto é deixar claro para o consumidor acerca de nutrientes que possuem grande relevância e impacto para a saúde.

3. Alegações Nutricionais

Alegação nutricional refere-se a qualquer alegação presente no rótulo que informe a existência de relação entre algum alimento e propriedades nutricionais consideradas benéficas que são associadas a quantidade de calorias e nutrientes, como exemplo tem-se a alegação “light”. As alegações nutricionais irão permanecer como sendo informações voluntárias, entretanto em caso de utilização não serão aceitos produtos que façam alegações contraditórias. Dessa forma,caso um produto com indicação de “alto teor em sódio” não poderá ter alegações para sódio ou sal.

Prazos para adequações: 

Produtos novos que forem lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem conter rótulos adequados às novas regras. Produtos que já se encontram no mercado devem seguir os seguintes prazos:

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses) para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses) para empreendedores de pequeno porte e agricultores familiares;
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

O seguimento das novas normas propostas pela Anvisa é de grande importância, tanto pelo viés de obedecer a legislação, quanto pelo fato de que assim o empreendedor/produtor se mostra com maior confiança e credibilidade para os consumidores, uma vez que cada vez mais nos últimos anos a população se mostra preocupada com a alimentação e, dessa forma, possuir produtos com rótulos adequados ajuda a consolidar o negócio, destacando-o frente à concorrência.

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